31/03/2023
Empate nas turmas do Supremo só é favorável ao réu em HC ou recursos penais
Empate em julgamento de uma das turmas do Supremo Tribunal Federal só deve ser favorável ao réu em Habeas Corpus ou recurso em matéria penal, exceto recurso extraordinário. Nos demais casos, deve-se aguardar o voto do ministro que estava ausente ou, se passar mais de um mês, convocar ministro da outra turma, na ordem decrescente de antiguidade, para concluir a análise do processo.
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