27/05/2019
Menino terá no registro nome do pai biológico e do afetivo
Não há impedimento para se permitir multiparentalidade, desde que apresente reais vantagens à criança, tendo em vista que não se espera outra postura dos pais senão o anseio de assegurar o bem-estar ao filho. Com esse entendimento, a Juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de Gravataí, Solange Moraes, determinou a inclus&atil [...]