13/08/2019
Empresa de transporte deve indenizar por queda de passageira em ônibus
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento aos recursos interpostos por E. de. O.S. e uma empresa de transporte urbano. Em primeiro grau, a autora teve parcial provimento no processo e deverá ser indenizada em R$ 3.000,00 por dano moral.
Consta nos autos que, no dia 8 de março de 2012, a apelante ia para casa de seu filho, no & [...]