09/12/2023
Plataforma que devolveu valor de produto não tem dever de indenizar
Uma plataforma de comércio via internet, que reembolsou consumidor por produto não entregue, não tem dever de indenizar. Foi este o entendimento da Justiça em sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Na ação, que teve como partes demandadas a Shopee e a Sequóia Logística e Transportes, uma mulher alegou que, em 25 de abril deste ano, adquiriu a [...]