17/01/2024
Justiça determina que pet pode transitar dentro de condomínio acompanhado do tutor e com coleira
O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, Onaldo Rocha de Queiroga, determinou o livre acesso de um cão, da raça beagles, devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira, pelas áreas comuns de um condomínio, bem como condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
O condomínio alegou, na ação nº 0841252-69.2020.8.15.2001, que, de maneira ar [...]