11/04/2019
TJ-MS condena réu por embriaguez e manobras perigosas no trânsito
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, acolheram o recurso ministerial para condenar L.A.M.F. a 6 meses de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, além da suspensão de 2 meses para dirigir veículo automotor, pelo crime de embriaguez ao volante e por realizar manobras perigosas, conforme os art. 306 e 298, ambos do C&oacut [...]