22/02/2024
Justiça de São Paulo concede divórcio post mortem
Em decisão recente, a 3ª Vara da Família e das Sucessões de Santos, em São Paulo, concedeu o divórcio a uma mulher cujo marido morreu durante o processo, após apresentar contestação. O entendimento é de que a jurisprudência já admite a possibilidade do decreto do divórcio post mortem em hipóteses de falecimento do cônjuge no curso da ação, quando já manifestada a vontade de qualqu [...]