31/10/2023
Justiça mineira reconhece união estável homoafetiva post mortem
Em decisão recente, a 2ª Vara de Sucessões e Ausência de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu uma união estável homoafetiva post mortem. O entendimento é de que foram verificados os elementos caracterizadores da união estável, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil, como a existência do animus de constituir família e um relacionamento afetivo recíproco, bem como a con [...]