O mês de abril é marcado por uma causa muito importante: a conscientização do Autismo. A ONU (Organização das Nações Unidas), em 2007, estabeleceu o dia 2 de abril como sendo o “Dia Mundial de Conscientização do Autismo”, com o intuito de difundir informações sobre o tema e assim reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas por este transtorno.
O que é autismo?
Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, o TEA é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. Esses sintomas configuram o núcleo do transtorno, mas a gravidade de sua apresentação é variável. Importante ressaltar que não há cura para o Autismo, porque AUTISMO NÃO É DOENÇA, mas um transtorno, e o diagnóstico e intervenções precoces podem alterar o prognóstico e suavizar os sintomas.
Diagnóstico
Assim que verificadas características do TEA, indica-se consultar um especialista para validar a suspeita. Porém, é importante esclarecer que o diagnóstico não é fechado por um profissional apenas. A análise sempre envolve uma equipe multidisciplinar de especialistas, que inclui: Neurologista ou Neuropediatra, Psicólogo e Neuropsicólogo, Terapeutas Ocupacionais e Fonoaudiólogos. Após a confirmação do diagnóstico pelos profissionais habilitados é emitido um Laudo Médico, com validade permanente, que garante uma série de direitos dos quais autistas e/ou seus responsáveis podem gozar.
Dos Direitos da pessoa com TEA
A Lei Berenice Piana (12.764/2012) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS); o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Esta lei também estipula que o autista é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Desta forma, as pessoas com TEA foram incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
Devido ao fato da impossibilidade de identificar um autista visualmente, em 8 de janeiro de 2020, foi criada a Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Abaixo, os principais direitos garantidos por Lei, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista:
Enfim, evidente é a necessidade de debater-se o assunto e disseminar os direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, conscientizar a sociedade, os órgãos públicos e privados, de modo a afastar os bloqueios sociais que ainda persistem e os pensamentos errôneos acerca desta deficiência. Afinal, o Autismo é apenas uma maneira diferente de ver o mundo, com um jeito único de ser.
Amanda Cristina Gomes Benavenuto, conselheira da OAB-Londrina e coordenadora da comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência