Planejamento Tributário x Compliance Tributário: a Advocacia Tributária mudou realmente?

O compliance fiscal é fundamental, principalmente diante da complexidade imposta pela legislação, com instruções normativas, atualizações constantes, documentos emitidos pela receita federal, o que cria um calendário fiscal complexo e quase indefinido.

Diante disso, considerando o elevado volume de questões envolvendo as informações de natureza fiscal. Como vendas, compras, estoque, custos, números patrimoniais, transações bancárias e folhas de pagamento. É necessário andar em conformidade em cada uma delas.

Não é novidade que a carga tributária das empresas brasileiras é um fardo pesado. Não bastasse isso, este peso é acompanhado de um alto custo de conformidade que, dada a complexidade do sistema tributário, pode ser causa do insucesso da atividade empresarial ou do comprometimento da sua saúde financeira.

Embarcado em um dos principais assuntos do mundo corporativo atual, o compliance aplicado aos aspectos tributários da empresa (e também da pessoa física) é questão de ordem maior, demandando constante atenção e investimento.
É preciso, de início, esclarecer a ideia de que compliance tributário diz respeito somente à regularidade no pagamento de tributos. Muito mais que isso,  compliance tem a ver com o grau de cuidado que a empresa oferece às informações que serão prestadas aos entes fiscalizadores e também se relaciona com a sua capacidade de se manter em situação de conformidade com as exigências da legislação vigente e com os próprios fornecedores e clientes.

Tal capacidade se traduz em potencialidades da empresa nas suas relações com investidores e também em diferencial perante seus pares no mercado. É, portanto, muito mais uma estratégia de governança e organização do que mera questão de cumprimento de obrigações perante os entes fazendários.

As vantagens do compliance fiscal são muitas, como por exemplo: monitoramento das obrigações fiscais pendentes, armazenamento da documentação fiscais, correto preenchimento de notas fiscais de acordo com as novas instruções, acompanhamento de prazos.
Não são só as empresas de grande porte, optantes do lucro real e com relações contratuais com o Poder Público, que precisam estar em situação de conformidade no aspecto tributário. Todas as empresas, sejam micro, pequenas ou de médio porte, e as pessos físicas têm relações com o Fisco e estão sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias, com menor ou maior grau de suscetibilidade a fiscalizações e exposição a riscos de responsabilização tributária por substituição.
Considerando esta variedade de perfis e necessidades empresariais, existe hoje um grande mercado de ferramentas de gestão fiscal direcionado à otimização do relacionamento da empresa com Fisco. Neste mercado oferecem-se soluções de toda sorte para a áreas fiscal, contábil e financeira das empresas que, teoricamente, dariam conta de manter as obrigações em dia.
No entanto, como qualquer ferramenta, ostentam a necessidade de uma inteligência operacional que, por sua vez, não existe sem uma cultura de governança que seja baseada na conciliação, uniformidade e transparência de informações.
Neste cenário, é preciso ter em mente que, do outro lado da mesa, existe um constante investimento por parte dos governos, em todas as esferas, no sentido de aprimorar suas ferramentas de fiscalização e controle e, com isso, aumentar a arrecadação. E não só arrecadação de tributos, mas, também, e principalmente, das penalidades por descumprimento de obrigações colaterais, estas menos suscetíveis de longas discussões de teses jurídicas às barras dos tribunais e, por isso, mais “fáceis” de ser exigidas.

Segue, somente para para fins argumentativos e exemplificativos ao tema, algumas assertivas no que tange ao Compliance Tributário para uma pequena empresa (Simples) fornecedora de mercadorias para o Poder Público:

Identificação das obrigações tributárias envolvidas durante a execução do contrato; Análise de procedimentos capazes de minimizar os riscos administrativos, penais e tributários;
Revisão das informações que serão entregues ao Fisco, para a identificação de possíveis inconsistências de escrituração, antes que elas gerem autos de infração;
Contabilização de eventos que possam causar reflexos de natureza penal e administrativa fiscal;
Monitoramento assertivo do cumprimento das obrigações tributárias acessórias;
Realização de auditoria fiscal e contábil para verificar registros de pagamentos/recebimentos;
Adoção de processos e procedimentos internos relacionados à tributação que sejam integrados, contribuindo para uma maior consistência do sistema de informações, o qual por sua vez, permite a realização de atividades de controle e respostas a riscos, como as verificações e as conciliações entre lançamentos fiscais e contábeis;
Análise documental e identificação dos cuidados necessários a serem tomados, de modo a mitigar os riscos no que se refere à responsabilização da empresa, de seus administradores, do agente público, dos sócios;
Acompanhamento do preço do contrato, do escopo contratado, da regularidade das entregas, devolução, bonificação, recebimento de pagamentos, concessão de descontos, condições de assinatura de aditivos contratuais.

Entre as ferramentas do Fisco, a melhor delas é, sem dúvida, o cruzamento de informações. Do mais simples ao mais sofisticado, o compartilhamento de informações entre entes financeiros em cooperação, organismos internacionais, fazendas públicas, agências reguladoras, e, principalmente, o cruzamento de dados dos próprios contribuintes, constituem meios muito efetivos (e ainda pouco explorados) para se fiscalizar as atividades econômicas.

É de se ver com todo cuidado com determinadas “assessorias tributárias’ que amealham empresários, executando certos planejamentos tributários que quiçá possam ser duvidosos ,p. ex. compensações eletrônicas sem respaldo legal e jurisprudencial administrativo; que podem causar enormes e cruciais prejuízos ao já combalido contribuinte, além do esmero com as propaladas holdings familiares, que sim, em determinadas situações podem gerar economia fiscal, porém em outras, onerar absurdamente quaisquer operações.

E além de tudo, existe a aplicação da multa qualificada nos lançamentos fiscais nos casos de planejamento tributário abusivo, com jurisprudência predominante no CARF. Busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a) especialista na área de Direito Tributário e/ou Compliance Tributário.

Adriano R. Arriero – .Advogado – Membro Fundador e atualmente Vice-Coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-Londrina – Conselheiro Deliberativo do Instituto de Direito Tributário de Londrina – Especialista em Direito Tributário e Compliance Tributário (GV-LAW)

Adriano R. Arriero - Advogado