Planejamento Tributário x Compliance Tributário: a Advocacia Tributária mudou?

Não é novidade que a carga tributária das empresas brasileiras é um fardo pesado. Não bastasse isso, este peso é acompanhado de um alto custo de conformidade que, dada a complexidade do sistema tributário, pode ser causa do insucesso da atividade empresarial ou do comprometimento da sua saúde financeira.

Embarcado em um dos principais assuntos do mundo corporativo atual, o compliance aplicado aos aspectos tributários da empresa (e também da pessoa física) é questão de ordem maior, demandando constante atenção e investimento.

É preciso, de início, esclarecer a ideia de que compliance tributário diz respeito somente à regularidade no pagamento de tributos. Muito mais que isso,  compliance tem a ver com o grau de cuidado que a empresa oferece às informações que serão prestadas aos entes fiscalizadores e também se relaciona com a sua capacidade de se manter em situação de conformidade com as exigências da legislação vigente e com os próprios fornecedores e clientes.

As vantagens do compliance fiscal são muitas, como por exemplo: monitoramento das obrigações fiscais pendentes, armazenamento da documentação fiscal, correto preenchimento de notas fiscais de acordo com as novas instruções, acompanhamento de prazos. No entanto, como qualquer ferramenta, ostentam a necessidade de uma inteligência operacional que, por sua vez, não existe sem uma cultura de governança que seja baseada na conciliação, uniformidade e transparência de informações.

Neste cenário, é preciso ter em mente que, do outro lado da mesa, existe um constante investimento por parte dos governos, não só arrecadação de tributos, mas, também, e principalmente, das penalidades por descumprimento de obrigações colaterais, estas menos suscetíveis de longas discussões de teses jurídicas às barras dos tribunais e, por isso, mais “fáceis” de ser exigidas.

Entre as ferramentas do Fisco, a melhor delas é, sem dúvida, o cruzamento de informações. Do mais simples ao mais sofisticado, o compartilhamento de informações entre entes financeiros em cooperação, organismos internacionais, fazendas públicas, agências reguladoras, e, principalmente, o cruzamento de dados dos próprios contribuintes, constituem meios muito efetivos (e ainda pouco explorados) para se fiscalizar as atividades econômicas.

É de se ver com todo cuidado com determinadas “assessorias tributárias’ que amealham empresários e contribuintes individuais, executando certos planejamentos tributários que quiçá passam ser duvidosos. E além de tudo, existe a aplicação da multa qualificada nos lançamentos fiscais nos casos de planejamento tributário abusivo, com jurisprudência predominante no CARF. Busque sempre o auxílio de um(a) advogado(a) especialista na área de Direito Tributário e/ou Compliance Tributário. 

A íntegra do artigo pode ser lida em https://antigo.oablondrina.org.br/artigos/planejamento-tributario-x-compliance-tributario-a-advocacia-tributaria-mudou-realmente/

Adriano R. Arriero - Membro-fundador e atualmente Vice-Coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB-Londrina