Os Direitos da Pessoa Idosa têm seus primeiros preceitos perfilhados em escala mundial na década de 70, durante Assembleia Geral convocada pela ONU para discutir questões relativas às políticas públicas e programas sociais em torno da população idosa, o que significou relevante avanço para uma conscientização da sociedade mundial.
No Brasil, as Constituições anteriores a de 1988 mencionavam o termo idoso e asseguravam a aposentadoria com o avanço da idade, entretanto, foi a Constituição de 1988 que trouxe a efetiva proteção ao idoso e a vedação à discriminação em razão da idade, atribuindo à família, à sociedade e ao Estado o dever de cuidado e amparo da pessoa idosa, de garantir a sua participação na sociedade, de promover seu bem-estar e de preservar seu direito à dignidade e à vida. Tais prerrogativas fomentam a efetividade dos direitos humanos, em especial, a dignidade, a isonomia e a justiça social. À semelhança, o Código Civil prevê a reciprocidade do direito à prestação alimentar entre pais e filhos, denotando a preocupação do legislador com a proteção do idoso.
Já o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, quando o Brasil já contava com 15 milhões de idosos, estabelece de forma inédita princípios de proteção integral à pessoa idosa, de prioridade absoluta, além de pautar direitos específicos para a população com mais de 60 anos de idade.
Tais medidas, genéricas e específicas, se mostram imprescindíveis diante dos mais diversos tipos de abusos sofridos pelos idosos, abrangendo violências físicas e psicológicas, praticadas tanto pela sociedade como pelos próprios familiares. Também, o abandono é prática recorrente, condenando os idosos, em muitos casos, a asilos e ao isolamento do convívio social e familiar, e ao afastamento daqueles que mantinham vínculo de afeto no decorrer da vida.
Nas palavras de Fábio Roberto Bárboli Alonso, “O Direito dos Idosos surge como uma alternativa para compensar ou, pelo menos, minimizar os danos causados por uma organização socioeconômica que não valoriza o que nós somos, mas aquilo que nós produzimos. E se não produzimos não somos nada, praticamente não participamos da vida social” (2005, p.33).
A pessoa idosa aspira viver dignamente, se relacionar com respeito, envelhecer de forma saudável, produzir, interagir, expressar sua individualidade, exercer direitos inerentes a todos os indivíduos e se ver protegido de condutas preconceituosas e nocivas, motivadas por desprezo, maus-tratos, desamparo e toda sorte de abandono, inclusive do poder público e da sociedade.
Movidos por este propósito, e num movimento conjunto com outras nações para a promoção universal dos direitos da pessoa idosa, integrantes de organismos brasileiros estão articulados junto à Organização das Nações Unidas para a aprovação de uma Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Tais organismos também esperam que o Congresso Nacional confirme a aderência do Brasil à Convenção Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas, instrumento que foi aprovado por países da América Latina, em 2015, na Organização dos Estados Americanos.
Como denunciar? As violações a direitos da pessoa idosa podem ser denunciadas através do Disque Idoso – telefone 0800 141 0001 ou pelo e-mail disqueidoso@seds.pr.gov.br. As ligações são gratuitas e sigilosas, e as denúncias podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30. A violência física e moral, a discriminação, o abandono em hospitais ou casas de saúde, a exposição ao perigo, a apropriação de bens ou proventos da pessoa idosa podem ser denunciadas através do Acionar o Disque Denúncia – 181. Ou o Disque 100 que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos relacionadas a pessoas idosas.
A Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da OAB Subseção Londrina está à disposição para orientação em caso de dúvidas. As reuniões mensais ocorrem ás segundas sextas-feiras de cada mês, a partir da 9h, na Sede da OAB.
Cilmara Caldeirão, advogada, coordenadora da Comissão da Pessoa Idosa da OAB – Subseção Londrina. E Patrícia Siqueira, advogada, coordenadora da ESA e membro da Comissão da Pessoa Idosa da OAB - Subseção Londrina