Entrou em vigor no mês de janeiro de 2020 a Lei de Abuso de Autoridade que criminaliza a violação às prerrogativas profissionais dos advogados (Lei 13.8629/2019). O artigo 43 da referida lei acrescenta o art. 7º-B no Estatuto da Advocacia e OAB que prevê “constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogados previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do artigo 7º desta lei”. A pena estipulada é de três meses a um ano, além de multa.
De forma didática, a partir do corrente ano, as condutas abaixo se tornaram ilícitos penais: a) violar escritório de advocacia, bem como instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; b) não autorizar comunicação dos advogados com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis; c) ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo e a comunicação expressa à seccional da OAB; d) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades e, na sua falta, em prisão domiciliar.
A proposta de criminalização foi lançada pelo então presidente da OAB-SP Luiz Flavio Borges D’Urso no ano de 2004, em encontro da advocacia realizado em Curitiba pelo Conselho Federal da OAB, tendo sido acatada e incluída na Carta do Paraná. É de se notar que transcorridos aproximadamente dezesseis anos de sua proposição e tramitação, a aprovação da criminalização deve servir como instrumento importante para toda a advocacia diante de abusos – que se tornaram cada vez mais recorrentes – cometidos por autoridades públicas pelo país afora.
Trata-se de importante vitória da advocacia brasileira, tendo em vista o reforço na observância de suas prerrogativas, as quais, é bom que se lembre, servem para proteger o cidadão frente aos arbítrios do Estado. Da mesma forma, é importante que os advogados conheçam cada vez mais suas prerrogativas e as usem sem qualquer reserva na atuação dos seus representados, contando sempre com a Ordem dos Advogados do Brasil para seu auxílio caso se faça necessário.
Espera-se que os novos instrumentos colocados à disposição dos advogados fortaleçam ainda mais a atuação da advocacia brasileira, sempre com o intuito de proteção da sociedade, das leis e, principalmente, da Constituição Federal.
Que venham novos ares para toda a advocacia em 2020!
Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-Londrina
Comissão de Prerrogativas