A defesa exercida pelo advogado é garantida a todo e qualquer cidadão por meio da nossa Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LV.
Apesar dessa previsão legal, o advogado, em especial o criminalista, muitas vezes é visto com certo preconceito perante a sociedade, uma vez que seu oficio é garantir rigorosamente os direitos, até mesmo daqueles que cometeram os crimes mais bárbaros. Porém, apesar desse preconceito ser próprio da profissão, jamais deve atingir aqueles que operam o direito, vez que o advogado é indispensável a administração da justiça (art. 133 CF).
Entretanto, historicamente, vivenciamos casos em que – muito além do preconceito – o próprio sistema de justiça criminal por meio de seus agentes, sobre o pretexto de combater a criminalidade a qualquer custo, atacam a defesa (advogado) por meios que violam a própria legislação, ou seja, amparam-se na ilegalidade para combater a ilegalidade.
No final do ano de 2018, presenciamos o escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defende Adélio Bispo, autor do atentado contra o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, ser alvo de busca e apreensão (21/12/2018). O objetivo seria descobrir quem pagou ou está pagando seus honorários.
De pronto, denota-se que referida decisão viola o sigilo entre advogado e cliente, previsto na Constituição Federal (art. 5º XIII e XIV) e o Estatuto da Advocacia em seu art. 7 II da Lei 8.906/94, sendo obrigatoriedade do advogado apenas declarar ao fisco o recebimento de seus honorários.
Recentemente, tivemos a notícia da quebra de sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. A medida foi autorizada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília.
Não é diferente em outros países ao redor do mundo, como o exemplo da Espanha, onde o juiz Baltasar Garzón autorizou a gravação de conversas entre supostos chefes da rede Gürtel e seus advogados, conseguindo por consequência desse ato confissões incriminatórias. A Gürtel é considerada a maior quadrilha de corrupção política da história da Espanha e estaria vinculada ao Partido Popular (PP).
É necessário que casos como esses sejam rigorosamente combatidos pela classe, por meio de suas entidades representativas, por se tratar de uma afronta ao próprio estado democrático de direito, sendo o sagrado direito de defesa um dos pilares da democracia.
Além da resposta efetiva das entidades que representam os defensores (OAB, ABRACRIM, etc…), é preciso também que as entidades que representam as autoridades públicas (CNMP e CNJ), bem como o Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição Federal- tenham também como prioridade a apuração e aplicação das devidas sanções aos seus membros, como forma de repelir novos ataques.
No caso do Magistrado Espanhol Baltasar Garzón, o Supremo Tribunal Espanhol o condenou a 11 anos de suspensão do exercício da profissão por ter autorizado essas escutas de forma ilegais durante as investigações (http://br.rfi.fr/europa/20120209-juiz-baltasar-garzon-e-suspenso-da-profissao-por-11-anos por-escuta-ilegal).
Nos casos ocorridos recentemente no Brasil, com relação a busca realizada no escritório do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que defende Adélio Bispo de Oliveira, O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu no dia 28.02.2019, liminar em mandado de segurança (1000399-80.2019.4.01.0000 TRF 1ª região) para suspender as perícias e investigações iniciadas a partir do material apreendido no escritório. O mandado de segurança foi impetrado pelo Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil e pela Ordem Dos Advogados Do Brasil – Seção Minas.
Na mesma data (28.02.2018), após uma reação em massa de juristas e milhares de advogados contrários, foi revogada pelo magistrado Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, a própria decisão de quebrar o sigilo do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que havia sido requerido pelo Ministério Público Federal em Brasília na operação chamada de “Cui Bono”.
Cabe a nós, advogados militantes na área criminal, continuarmos a exercer nosso trabalho sem nos preocuparmos com os já conhecidos inimigos declarados da advocacia e da democracia. Lutando assiduamente pela liberdade dos cidadãos, pelas garantias processuais e constitucionais dos acusados, jamais nos curvando a esses ataques, sob pena desse elevado mister que exercemos enfraquecer, enfraquecendo de forma grave a própria democracia.
Rafael Garcia Campos, advogado e vice-coordenador da Comissão de Advogados Criminalistas da OAB-Londrina
Rafael Garcia Campos