Coordenadora apresenta, em Londrina, programa “Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar”

15/10/2019

Com o objetivo de reduzir a judicialização na área de saúde ou, ao menos, tornar os processos mais céleres, o Tribunal de Justiça do Paraná criou o programa “Eficiência na Judicialização da Saúde Suplementar”, com a participação de operadoras de planos de saúde. Para divulgar e esclarecer os advogados, profissionais diretamente envolvidos no tema, a coordenadora do programa, juíza Vanessa Jamus Marchi, estará em Londrina nesta quinta-feira, dia 17 de outubro, e fará uma palestra na sede do Edifício Tuparandi, às 19 horas, organizada pelas comissões de Direito da Saúde, da Mulher Advogada, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, eda Criança e do Adolescente.

Por meio do programa, as perícias solicitadas nos processos que se discutem tratamentos de saúde que os planos se negam apagar serão agilizadas, com as operadoras signatárias se comprometendo a pagar por elas.

Vanessa Marchi explica que o programa foi concebido a partir da avaliação de que, muitas vezes, as demandas que versam sobre cumprimento de contratos de plano de saúde suplementar demandam a produção de prova pericial, seja para embasar as decisões judiciais de mérito, seja para dar subsídio à autocomposição entre os envolvidos nos conflitos.

A juíza comenta que o cumprimento de uma liminar em favor do usuário do plano de saúde impacta todos os usuários, saindo mais caro para as operadoras e também acarretando no aumento do preço das mensalidades dos planos de saúde. Com o convênio com as operadoras, a expectativa é que o tempo de tramitação dos processos caia de dois a três anos, em média, para seis meses. “Mas já tivemos casos de processos solucionados em menos de um mês. Portanto, o programa está superando nossas expectativas. É mais barato para todos que o processo dure menos”, comenta.

A celeridade processual pode ser concretizada quando a prova pericial é produzida no início da demanda, o que é possível a partir da utilização do instituto do Negócio Jurídico Processual, previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. “O Programa é fundado nas premissas da segurança, celeridade e eficácia: segurança que advém da certeza que somente a prova pericial oferece. Celeridade, porque a prova será produzida rapidamente graças à aplicação do negócio jurídico processual. Eficácia, porque com segurança e celeridade promoveremos a autocomposição ou a entrega às partes de uma decisão substancialmente justa”, explica a magistrada.

Ela observa que os casos mais comuns de judicialização na área de saúde envolvem síndromes do espectro autista, para os quais são solicitados tratamentos diferenciados.